Estabelece que a Declaração de Saída Temporária (DST) e seus documentos instrutivos, previstos na IN SRF nº 300/2003, que disciplina a saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM), das Áreas de Livre Comércio (ALC) ou da Amazônia Ocidental (AOC), deverão ser entregues e recepcionados nas unidades de atendimento da RFB da 2ª Região Fiscal, mediante a formalização de processo digital, observado o disposto na IN RFB nº 2.022/2021.
Ficam convalidados os atos praticados, nos termos desta Portaria, a partir de 01/03/2021.
Fonte: Diário Oficial da União
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