Aprova a 3ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o disposto no art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/siscomex”.
Art. 2º Fica revogada Portaria SECEX nº 137, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
LUCAS FERRAZ
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