Estabelece os critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Taxa de Utilização do Siscomex – Taxa Siscomex – e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação.
Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2022 e aplica-se apenas a importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação.
Fonte: CONFAZ
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