Altera o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Revoga, a partir de 01/05/2022, o Decreto nº 10.979/2022 e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022.
Fonte: Ministério da Economia
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