Comunicamos que, a partir de 01/07/2022, a exportação dos produtos classificados no subitem NCM 27101921 – Gasóleo (Óleo diesel) da Nomenclatura Comum do Mercosul, passa a requerer o preenchimento do atributo:
“Tipo de óleo diesel” (ATT_6320), do tipo lista, com as opções:
01 – Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg;
02 – Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg.
99 – Outros tipos de diesel.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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