Publicado: 01/04/2022 15:22
Última modificação: 01/04/2022 15:22
Última modificação: 01/04/2022 15:22
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 179/2022, que incluiu o regime de Reporto no Anexo XXIX da Portaria SECEX nº 23/2011, comunicamos que, a partir desta data, as importações amparadas pelo referido regime estarão sujeitas a licenciamento de importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), para realização de exame de similaridade.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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