Dispensa de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021, e da Portaria SECEX nº 99/2021, de 30 de junho de 2021, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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