Última modificação: 21/07/2021 12:25
Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102, de 22 de dezembro de 2020.
Onde se lê:
3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.
Leia-se:
3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Siscomex
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