Comunicamos que a partir de 24/08/2022 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30049073 (Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 003 – Contendo substâncias da Port MS 344/98 e suas atualizações
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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