Informamos a publicação da IN RFB nº 2.102, de 12 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022, com vigência a partir de 3 de outubro de 2022, que traz as seguintes novidades em relação ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, a Taxa de Utilização do Mercante – TUM e aos procedimentos correlatos em Sistema Mercante:
- Revogação da IN RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
- Texto normativo atualizado em função das alterações promovidas na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o BR do Mar. Salienta-se que os efeitos da alteração legal estão vigentes desde a data de publicação da Lei nº 14.301, de 2022;
- Cálculo de juros e multa de mora a partir da data de vencimento do AFRMM e da TUM informados em sistema pela RFB (art. 10);
- A solicitação de isenção do AFRMM em caso de adimplemento da obrigação de exportação (e.g. Drawback suspensão) será efetuada diretamente em sistema Mercante pelo interessado e concedida automaticamente, sujeita à revisão pela RFB dentro do prazo decadencial (art. 20 e parágrafos);
- A não-incidência do AFRMM para embarcações de casco duplo para transporte de combustível, com porto de origem ou destino nas regiões Norte ou Nordeste (inc. III do § 5º do art. 4º), não teve a vigência prorrogada. Porém, as operações realizadas até 8 de janeiro de 2022 dão direito à solicitação de ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (art. 25) até cinco anos da data do descarregamento.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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