Última modificação: 29/12/2021 14:27
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 160/2021, de 16 de dezembro de 2021, informamos que, a partir de 03/01/2022, as importações de matérias-primas e produtos intermediários que se destinem à industrialização dos coletores eletrônicos de votos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.359, de 12 de dezembro de 1996, e dos produtos sob os códigos 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, constantes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a eles destinados, não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX) para realização de exame de similaridade.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
Time de Produtos eCOMEX NSI é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/

eCOMEX LegisTeam
Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link