Comunicamos que, a partir de 27/06/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”:
36034000 – Cápsulas fulminantes
31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
2 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
a) 36034000 – Cápsulas fulminantes:
Destaque 001 – Espoleta para munição de arma de fogo
Destaque 002 – Outros acessórios iniciadores
b) 31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
Destaque 003 – Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio
Destaque 004 – Nitrato de amônio com concentração superior a 70%
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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