Comunicamos que a partir de 01/07/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 27101921 – Gasóleo (Óleo diesel) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
1 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
Destaque 001 – Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg
Destaque 002 – Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Time de Produtos eCOMEX NSI é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/

eCOMEX LegisTeam
Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link