Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 371, de 20 de julho de 2022, foi realizada na data de hoje a seguinte alteração no tratamento administrativo de importação aplicado ao subitem abaixo relacionado, sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
a) 94032090 – Outros
Destaque 001 – Exclusivamente berços infantis, exceto berços de balanço e de fins hospitalares
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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