Publicado no DOU em 23 set 2022
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Número da DI (se despacho antecipado) |
Importador (Nome – Razão social) |
CNPJ |
Descrição |
CE (se informado Siscomex Carga) ou Conhecimento de Embarque |
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Tipo de Granel |
Quantidade |
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Sólido |
Líquido |
Gasoso |
Veículo ou embarcação de transporte internacional |
Endereço do local ou recinto não alfandegado ou nome da embarcação de transbordo |
1. Declaro conhecer os prazos e condições para utilização dos procedimentos para Descarga Direta previstos na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, atestando que não fui notificado, até o presente momento, de nenhum descumprimento, nos termos do § 1º do art. 62-K. 2. Declaro que o CE mercante informado não possui bloqueio no Siscomex Carga. |
Nome |
CPF |
Telefone |
Local e Data |
Assinatura |
Coleta de Amostra Dispensada Necessária Perito designado _______________________________________ |
QUANTIFICAÇÃO Dispensada Necessária Método de quantificação _______________________________________ Perito designado |
Data ____/____/______ Hora _____:_____ Carimbo e assinatura do servidor |
Observações |
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