O Mercosul, por meio da Decisão CMC nº 11/2021 – norma assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre a “Modificação da Decisão CMC nº 58/10” (Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum), decide modificar os prazos previstos no artigo 1º da Decisão CMC nº 58/10, que autoriza os estados partes a manterem Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Com relação ao Brasil, a norma indica o seguinte:
– República Federativa do Brasil: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.
Os demais prazos e condições previstos na Decisão CMC nº 58/10 continuarão vigentes.
Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/12/2021.
Fonte: Aduaneiras
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