De acordo com a Decisão CMC nº 8/21, norma do Mercosul assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre “Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações”, o Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
Os outros países do Mercosul, com exceção da Argentina que mantém o mesmo prazo, contam com datas diferentes.
Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/12/2021.
Fonte: Aduaneiras
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