Altera a Portaria nº 548/2014, que delega competências ao inspetor, assistentes técnicos, chefes de serviço, seção e equipe e aos supervisores que menciona para, entre outras atribuições, autorizar o despacho aduaneiro de importação de mercadoria destinada à reposição, previamente à devolução ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável; decidir sobre o cancelamento de DTA e DSI; e autorizar a destruição das mercadorias interditadas por órgãos anuentes. Revoga os dispositivos e normativos que menciona.
Esta Portaria entra em vigor em 01/07/2021, após sua publicação no DOU.
Fonte: Receita Federal
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