Dispõe sobre os critérios e procedimentos para exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus – ZFM a serem observados pela SUFRAMA e pelas empresas interessadas, para os efeitos, em especial, da suspensão e isenção da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais – TCIF de que trata o parágrafo único do art. 9° da lei n° 13.451, de 16 de junho de 2017.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Ministério da Economia
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