O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional uma resolução do Senado Federal que reduziu as alíquotas interestaduais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços) para bens importados. A decisão foi tomada na segunda-feira (16) pelo plenário virtual do STF e encerrou o caso que se arrastava desde 2012.
Na resolução, o Senado fixou a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%.
A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal 22, de 1989, havia fixado as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma.
De acordo com o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ato do Senado permite superar a chamada “guerra dos portos”, que, o próprio ministro caracteriza como uma espécie de benefício fiscal comercial de ICMS criado especialmente para as empresas importadoras, em que normalmente alguns estados oferecem benefícios fiscais que combinam uma diferenciação ou uma suspensão de ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, diz que a norma extrapola competência determinada ao Senado pela Constituição Federal, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais, e que a norma estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior.
A partir dessa decisão do STF, permanece o incentivo para as operações com mercadorias importadas. A expectativa é que se evite a disputa dos estados pela atratividade de incentivos fiscais, trazendo segurança jurídica aos consumidores e contribuintes.
O relator, ministro Edson Fachin, votou considerando inconstitucional a resolução do Senado, mas prevaleceu a decisão do ministro Gilmar Mendes que abriu a divergência. O placar ficou em 9 a 2.
O Ministro Marco Aurélio, que votou em julho, antes da sua aposentadoria, se mostrou contrário parcialmente sobre a eficácia da decisão. Os demais ministros acompanharam a divergência.
Fonte: CNN
Time de Produtos eCOMEX NSI é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/
-
Time Produtoshttp://150.230.64.245/author/adminproduto/

eCOMEX LegisTeam
Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link