Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 14/2020, com alíquota do I.I. 0%, incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Revoga e inclui os Ex-tarifários que relaciona dos respectivos atos legais indicados.
Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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