Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021 e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ALIQUOTA% |
8801.00.00 |
– |
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. |
0 |
8903.99.00 |
001 |
– Motos aquáticas (jet-skis) |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8801.00.00 e 8903.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Ministério da Economia
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