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Resolução GSEFAZ Nº 25 DE 03/07/2020

Modifica a Resolução nº 14/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 14/2020-GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que específica, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput do art. 1º:

“Art. 1º Autorizar a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA e FPS devidos ao estado do Amazonas e cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, na forma prevista nesta Resolução.”;

II – o § 5º do art. 2º:

“§ 5º O benefício previsto nesta Resolução somente se aplica ao ICMS ou à contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, sendo irrelevante para determinação de sua aplicabilidade a data da ocorrência de fato gerador, o mês de competência do tributo ou qualquer outra circunstância, de fato ou de direito, que tenha originado a obrigação.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de julho de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: https://www.legisweb.com.br/assinante/boletim-diario/visualizar/legislacao/?id=398173&cmp=75&b=2567&m=50674&u=33832&e=a1c35f8ee6134f00157d39835df78c40348b8610 

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